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Modelo 25: o que a igreja tem de entregar e quando

  • Fiscalidade
  • Secretaria
Secretária vista de cima com calendário de mesa, bloco de notas, óculos, portátil e uma pequena planta.

Resumo em 30 segundos

  1. A Modelo 25 é a declaração anual em que a igreja diz à Autoridade Tributária (AT) que donativos fiscalmente relevantes recebeu no ano anterior e de quem.
  2. Entrega-se por via eletrónica no Portal das Finanças, até ao final de fevereiro de cada ano.
  3. Antes dela vêm duas obrigações: dar um comprovativo a cada doador e manter um registo com nome, NIF, data e valor de cada donativo.
  4. Se houver erros, tens 30 dias para os corrigir; depois disso a declaração fica sem efeito.

Se a tua igreja recebe donativos que dão benefício fiscal aos doadores, tem de entregar todos os anos a declaração Modelo 25 à Autoridade Tributária. Entrega-se por transmissão eletrónica, até ao final de fevereiro, e refere-se aos donativos recebidos no ano anterior. A obrigação vem da alínea c) do n.º 1 do artigo 66.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).

O que é a Modelo 25?

É a declaração de modelo oficial em que as entidades que recebem donativos fiscalmente relevantes informam a AT do que receberam. O modelo e as instruções de preenchimento em vigor à data de redação são os da Portaria n.º 455-B/2023, de 29 de dezembro, que se aplica desde 1 de janeiro de 2024. Consultada a 01/11/2026, a ficha da portaria no Portal das Finanças indica-a como vigente; confirma lá se entretanto saiu uma versão mais recente.

Não declaras todo o dinheiro que entra na igreja. Declaras só os donativos que dão ao doador um benefício fiscal, por exemplo as ofertas de pessoas que as deduzem no IRS. Quotas, inscrições pagas e vendas não são donativos: um donativo é, por definição, concedido sem contrapartidas.

A tua igreja tem de entregar?

Tem, se recebeu donativos fiscalmente relevantes. O n.º 2 do artigo 63.º do EBF prevê a dedução no IRS dos donativos concedidos a igrejas, instituições religiosas e pessoas coletivas de fins não lucrativos que pertencem a confissões religiosas ou foram criadas por elas. Se no ano não houve nenhum donativo nestas condições, confirma com o contabilista se há alguma declaração a entregar. A AT já esclareceu, numa informação vinculativa de 2023, que os donativos de pessoas coletivas a uma entidade religiosa para fins religiosos não estão abrangidos pelo artigo 62.º do EBF e que, quanto a esses, a entidade não fica sujeita à Modelo 25. Isso não resolve o caso dos donativos de pessoas singulares, por isso confirma sempre com o contabilista.

Até quando?

Até ao final de fevereiro de cada ano, com os donativos do ano anterior. Os donativos de 2026 entregam-se, portanto, até ao final de fevereiro de 2027. Como 28 de fevereiro de 2027 cai a um domingo, confirma no Portal das Finanças se o prazo passa para o dia útil seguinte.

O que tem de estar pronto antes

O artigo 66.º impõe três obrigações às entidades beneficiárias. A Modelo 25 é a terceira, e as outras duas têm de estar em ordem antes:

  1. Comprovativo a cada doador. Um documento que indica o enquadramento do donativo no regime do mecenato e a menção de que é concedido sem contrapartidas. Vê o conteúdo completo no guia sobre limite de numerário e recibos de donativos.
  2. Registo atualizado dos doadores. Com o nome, o número de identificação fiscal (NIF), a data e o valor de cada donativo.
  3. A declaração anual, que é a Modelo 25.

A AT já esclareceu que, se a entidade não cumprir as alíneas b) e c), os doadores não podem usufruir dos benefícios fiscais. Ou seja, um registo desleixado prejudica quem foi generoso.

Como se entrega, passo a passo

  1. Credenciais. A igreja precisa de senha atribuída pela AT. Se ainda não tens, o registo faz-se no Portal das Finanças.
  2. Ficheiro. Prepara um ficheiro com a estrutura de informação que a AT disponibiliza no Portal, seguindo as instruções de preenchimento da portaria.
  3. Envio. Submete o ficheiro pelos procedimentos indicados na mesma página do Portal.
  4. Comprovativo. Guarda o comprovativo de submissão junto do registo de doadores.
  5. Correções. A declaração considera-se apresentada na data em que é submetida, mas os erros detetados têm de ser corrigidos em 30 dias; se não forem, a declaração é considerada sem efeito.

Erros que mais custam

  • NIF em falta ou errado. Sem NIF, o doador não fica identificado e o donativo não pode ser declarado. Pede o NIF no momento da oferta.
  • Misturar donativos com pagamentos. Um jantar de angariação ou uma inscrição num retiro têm contrapartida; não são donativos.
  • Donativos em dinheiro acima de 200 € sem meio rastreável. Acima desse valor, a lei exige um meio de pagamento que identifique o doador (tema do guia sobre numerário).
  • Alterar valores depois de emitir o comprovativo. O que o doador recebeu e o que declaras têm de bater certo.
  • Deixar para o último dia. Os erros só aparecem depois de submeter, e o prazo de correção corre a partir daí. Submete com folga.

Como o Brado ajuda

No Brado, as doações ficam ligadas à ficha da pessoa (com NIF) e o módulo de Finanças junta, no fim do ano, os totais por doador para preparares a Modelo 25. A entrega continua a ser feita por ti no Portal das Finanças. Vê o que cada plano inclui em Preços e o resto em Plataforma.

Isto é informação geral e não substitui aconselhamento fiscal. Confirma o teu caso com um contabilista certificado.

Índice

  1. O que é a Modelo 25?
  2. A tua igreja tem de entregar?
  3. Até quando?
  4. O que tem de estar pronto antes
  5. Como se entrega, passo a passo
  6. Erros que mais custam
  7. Como o Brado ajuda
Perguntas

Perguntas frequentes

Quem tem de entregar a Modelo 25?

As entidades que recebem donativos fiscalmente relevantes, no regime do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Para as igrejas, o n.º 2 do artigo 63.º do EBF prevê donativos dedutíveis no IRS dos doadores. Se tens dúvidas sobre o enquadramento da tua entidade, pergunta ao contabilista.

Até quando se entrega a Modelo 25?

Até ao final de fevereiro de cada ano, com os donativos do ano anterior (artigo 66.º, n.º 1, alínea c) do EBF). Se o último dia calhar a um fim de semana ou feriado, confirma no Portal das Finanças se passa para o dia útil seguinte.

Posso entregar a declaração em papel?

Não. A Portaria n.º 455-B/2023 determina que a Modelo 25 é obrigatoriamente entregue por transmissão eletrónica de dados.

E se me enganar nos dados?

A declaração considera-se entregue na data da submissão, desde que os erros detetados sejam corrigidos em 30 dias. Passado esse prazo sem correção, é considerada sem efeito.

Preciso de um contabilista certificado?

A Portaria n.º 455-B/2023 (artigo 2.º, n.º 2) prevê que, nos casos em que a declaração deva ser assinada por um contabilista certificado, este é identificado por senha da AT. Pergunta ao teu contabilista se é o teu caso.

Informação geral; não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico. Confirma o teu caso com um contabilista certificado ou um jurista.

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