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Consignação de IRS para igrejas: como aderir (agora são 1 %)

  • IRS
  • Fiscalidade
Pessoa de camisa axadrezada a trabalhar num portátil numa mesa de madeira coberta de papéis, com plantas ao fundo.

Resumo em 30 segundos

Tema Resposta
Quanto se pode consignar 1 % do IRS liquidado, desde a Lei n.º 42/2024.
Custa algo ao contribuinte Não: o valor sai da parte do imposto que ficaria para o Estado.

Cada contribuinte pode destinar 1 % do IRS que já ia pagar a uma igreja ou comunidade religiosa radicada em Portugal. Não paga mais imposto nem recebe menos reembolso. Para a tua igreja receber, tem de ter requerido o benefício à Autoridade Tributária (AT) e constar da lista de entidades; depois, basta cada pessoa indicar o NIF da igreja na declaração.

O que mudou: de 0,5 % para 1 %

A Lei n.º 42/2024, de 14 de novembro, aumentou para 1 % a consignação de IRS e alterou o artigo 32.º da Lei da Liberdade Religiosa (Lei n.º 16/2001). A nova percentagem aplica-se ao IRS dos rendimentos auferidos em 2024 e nos anos seguintes. Se encontrares “0,5 %” em materiais sobre igrejas, estão desatualizados. A taxa de 0,5 % ficou apenas para associações juvenis e de estudantes.

Quem pode receber

A lei fala em “igreja ou comunidade religiosa radicada no País” que tenha requerido o benefício fiscal (artigo 32.º, n.º 4, da Lei da Liberdade Religiosa). Na prática, a entidade deve estar registada como pessoa coletiva religiosa no Registo de Pessoas Coletivas Religiosas (RPCR) e fazer o pedido à AT. O formulário, os documentos e o prazo do pedido mudam com as instruções da AT, por isso confirma-os no Portal das Finanças ou diretamente na AT antes de começares.

Uma associação ou grupo informal, sem esse estatuto, não pode receber.

Como a igreja adere

  1. Confirma o registo. A tua entidade tem de estar inscrita como pessoa coletiva religiosa e ter NIF próprio.
  2. Requer o benefício à AT. O procedimento está previsto na Portaria n.º 298/2013 e nas instruções da AT. Confirma no Portal das Finanças as regras em vigor, porque podem ter sido alteradas.
  3. Confirma que apareces na lista. A AT disponibiliza no Portal das Finanças uma listagem de entidades. Se o NIF não constar, o contribuinte pode não o conseguir escolher: fala com a AT.
  4. Divulga o NIF. A partir daqui, o trabalho é de comunicação.

Como as pessoas escolhem a tua igreja

Segundo o Portal das Finanças, há três caminhos:

  • Pré-consignação. Até ao final de março, em “Dados do Agregado IRS > Entidade a Consignar IRS/IVA”, a pessoa indica a entidade e a escolha passa automaticamente para a declaração.
  • IRS Automático. A opção tem de ser marcada antes de submeter a proposta.
  • Modelo 3. No quadro 11 da folha de rosto, a pessoa indica o tipo de entidade (instituição religiosa) e o NIF.

As datas da campanha de entrega do IRS mudam de ano para ano, por isso confirma-as no Portal das Finanças. Em todo o caso, o melhor momento para falar do assunto é fevereiro e março.

Consignar não é dar um donativo

São dois mecanismos diferentes, e convém não os confundir na comunicação:

Critério Consignação Donativo dedutível
Custa dinheiro ao contribuinte? Não, vem da parte do imposto que ficaria para o Estado Sim, a pessoa dá o dinheiro e deduz parte no IRS
Base legal Lei da Liberdade Religiosa, artigo 32.º, n.º 4 EBF, artigo 63.º, n.º 2
Precisa de recibo de donativo? Não, porque não é um donativo Sim, e a igreja declara-o na Modelo 25

Para os donativos dedutíveis, vê o guia sobre a Modelo 25.

Como divulgar sem pressão

  • Explica numa frase: “Podes destinar 1 % do teu IRS à nossa igreja, sem pagares mais.”
  • Dá o NIF por escrito, num cartão ou no site, e remete para o Portal das Finanças para a escolha.
  • Evita perguntar quem consignou. Quanto menos dados pessoais pedires, menos tens de proteger (ver o guia de RGPD numa igreja).
  • Não prometas nada em troca nem faças campanhas de culpa.

E o Brado?

O Brado não faz o pedido à AT por ti. O que podes fazer é publicar no site da tua igreja uma notícia simples com o NIF e as instruções, e lembrá-la na app antes do fim de março. Vê os planos em Preços e o que o site e a app incluem em Plataforma.

Isto é informação geral e não substitui aconselhamento fiscal. Confirma o teu caso com um contabilista certificado.

Índice

  1. O que mudou: de 0,5 % para 1 %
  2. Quem pode receber
  3. Como a igreja adere
  4. Como as pessoas escolhem a tua igreja
  5. Consignar não é dar um donativo
  6. Como divulgar sem pressão
  7. E o Brado?
Perguntas

Perguntas frequentes

Quanto se pode consignar a uma igreja?

1 % do IRS liquidado, desde a Lei n.º 42/2024, de 14 de novembro, que se aplica ao imposto dos rendimentos de 2024 em diante. Quem ainda escreve 0,5 % está a usar informação desatualizada.

Consignar custa dinheiro a quem consigna?

Não. Segundo o Portal das Finanças, o contribuinte não paga mais imposto nem recebe menos reembolso, porque o valor consignado é retirado da parte do imposto que ficaria para o Estado.

Quem pode consignar à minha igreja?

Qualquer contribuinte de IRS, seja ou não membro. A lei trata a consignação a uma igreja e a consignação a uma entidade de beneficência ou a uma IPSS como alternativas (artigo 32.º, n.os 4 e 6, da Lei da Liberdade Religiosa).

A minha igreja não aparece na lista. E agora?

A lista de entidades é publicada pela AT no Portal das Finanças. Para constar, a igreja tem de ter requerido o benefício fiscal. Confirma junto da AT o procedimento e o prazo do pedido em vigor.

Quando recebe a igreja o dinheiro?

Depois de a AT apurar o imposto de cada contribuinte. O calendário concreto das transferências confirma-se junto da AT.

Informação geral; não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico. Confirma o teu caso com um contabilista certificado ou um jurista.

Demonstração sem compromisso

Vê isto a funcionar no Brado

Os recibos, o Modelo 25 e os consentimentos mostram-se melhor no ecrã. Em 30 minutos vês como ficam na tua igreja.