Consignação de IRS para igrejas: como aderir (agora são 1 %)
- IRS
- Fiscalidade
Resumo em 30 segundos
| Tema | Resposta |
|---|---|
| Quanto se pode consignar | 1 % do IRS liquidado, desde a Lei n.º 42/2024. |
| Custa algo ao contribuinte | Não: o valor sai da parte do imposto que ficaria para o Estado. |
Cada contribuinte pode destinar 1 % do IRS que já ia pagar a uma igreja ou comunidade religiosa radicada em Portugal. Não paga mais imposto nem recebe menos reembolso. Para a tua igreja receber, tem de ter requerido o benefício à Autoridade Tributária (AT) e constar da lista de entidades; depois, basta cada pessoa indicar o NIF da igreja na declaração.
O que mudou: de 0,5 % para 1 %
A Lei n.º 42/2024, de 14 de novembro, aumentou para 1 % a consignação de IRS e alterou o artigo 32.º da Lei da Liberdade Religiosa (Lei n.º 16/2001). A nova percentagem aplica-se ao IRS dos rendimentos auferidos em 2024 e nos anos seguintes. Se encontrares “0,5 %” em materiais sobre igrejas, estão desatualizados. A taxa de 0,5 % ficou apenas para associações juvenis e de estudantes.
Quem pode receber
A lei fala em “igreja ou comunidade religiosa radicada no País” que tenha requerido o benefício fiscal (artigo 32.º, n.º 4, da Lei da Liberdade Religiosa). Na prática, a entidade deve estar registada como pessoa coletiva religiosa no Registo de Pessoas Coletivas Religiosas (RPCR) e fazer o pedido à AT. O formulário, os documentos e o prazo do pedido mudam com as instruções da AT, por isso confirma-os no Portal das Finanças ou diretamente na AT antes de começares.
Uma associação ou grupo informal, sem esse estatuto, não pode receber.
Como a igreja adere
- Confirma o registo. A tua entidade tem de estar inscrita como pessoa coletiva religiosa e ter NIF próprio.
- Requer o benefício à AT. O procedimento está previsto na Portaria n.º 298/2013 e nas instruções da AT. Confirma no Portal das Finanças as regras em vigor, porque podem ter sido alteradas.
- Confirma que apareces na lista. A AT disponibiliza no Portal das Finanças uma listagem de entidades. Se o NIF não constar, o contribuinte pode não o conseguir escolher: fala com a AT.
- Divulga o NIF. A partir daqui, o trabalho é de comunicação.
Como as pessoas escolhem a tua igreja
Segundo o Portal das Finanças, há três caminhos:
- Pré-consignação. Até ao final de março, em “Dados do Agregado IRS > Entidade a Consignar IRS/IVA”, a pessoa indica a entidade e a escolha passa automaticamente para a declaração.
- IRS Automático. A opção tem de ser marcada antes de submeter a proposta.
- Modelo 3. No quadro 11 da folha de rosto, a pessoa indica o tipo de entidade (instituição religiosa) e o NIF.
As datas da campanha de entrega do IRS mudam de ano para ano, por isso confirma-as no Portal das Finanças. Em todo o caso, o melhor momento para falar do assunto é fevereiro e março.
Consignar não é dar um donativo
São dois mecanismos diferentes, e convém não os confundir na comunicação:
| Critério | Consignação | Donativo dedutível |
|---|---|---|
| Custa dinheiro ao contribuinte? | Não, vem da parte do imposto que ficaria para o Estado | Sim, a pessoa dá o dinheiro e deduz parte no IRS |
| Base legal | Lei da Liberdade Religiosa, artigo 32.º, n.º 4 | EBF, artigo 63.º, n.º 2 |
| Precisa de recibo de donativo? | Não, porque não é um donativo | Sim, e a igreja declara-o na Modelo 25 |
Para os donativos dedutíveis, vê o guia sobre a Modelo 25.
Como divulgar sem pressão
- Explica numa frase: “Podes destinar 1 % do teu IRS à nossa igreja, sem pagares mais.”
- Dá o NIF por escrito, num cartão ou no site, e remete para o Portal das Finanças para a escolha.
- Evita perguntar quem consignou. Quanto menos dados pessoais pedires, menos tens de proteger (ver o guia de RGPD numa igreja).
- Não prometas nada em troca nem faças campanhas de culpa.
E o Brado?
O Brado não faz o pedido à AT por ti. O que podes fazer é publicar no site da tua igreja uma notícia simples com o NIF e as instruções, e lembrá-la na app antes do fim de março. Vê os planos em Preços e o que o site e a app incluem em Plataforma.
Isto é informação geral e não substitui aconselhamento fiscal. Confirma o teu caso com um contabilista certificado.