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Consignação de IRS para igrejas: como aderir (agora é 1%)

  • IRS
  • Tributação
Pessoa de camisa xadrez trabalhando num notebook sobre uma mesa de madeira coberta de papéis, com plantas ao fundo.

Resumo em 30 segundos

Tema Resposta
Quanto se pode consignar 1% do IRS apurado, desde a Lei n.º 42/2024.
Custa algo ao contribuinte Não: o valor sai da parte do imposto que ficaria para o Estado.

Para igrejas em Portugal. Cada contribuinte pode destinar 1% do IRS que já ia pagar a uma igreja ou comunidade religiosa radicada em Portugal. Isso se chama consignação: é a opção que o contribuinte português tem de destinar parte do seu imposto a uma instituição. Ele não paga mais imposto nem recebe menos restituição. Para a sua igreja receber, ela precisa ter pedido o benefício à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e constar da lista de entidades; depois, basta cada pessoa indicar o NIF da igreja na declaração.

O que mudou: de 0,5% para 1%

A Lei n.º 42/2024, de 14 de novembro, aumentou para 1% a consignação de IRS e alterou o artigo 32.º da Lei da Liberdade Religiosa (Lei n.º 16/2001). O novo percentual vale para o IRS dos rendimentos auferidos em 2024 e nos anos seguintes. Se você encontrar “0,5%” em materiais sobre igrejas, eles estão desatualizados. A taxa de 0,5% ficou apenas para associações juvenis e de estudantes.

Quem pode receber

A lei fala em “igreja ou comunidade religiosa radicada no País” que tenha pedido o benefício fiscal (artigo 32.º, n.º 4, da Lei da Liberdade Religiosa). Na prática, a entidade deve estar registrada como pessoa coletiva religiosa no Registo de Pessoas Coletivas Religiosas (RPCR) e fazer o pedido à AT. O formulário, os documentos e o prazo do pedido mudam conforme as instruções da AT, por isso confirme-os no Portal das Finanças ou diretamente na AT antes de começar.

Uma associação ou grupo informal, sem esse estatuto, não pode receber.

Como a igreja adere

  1. Confirme o registro. Sua entidade precisa estar inscrita como pessoa coletiva religiosa e ter NIF próprio, o número de identificação fiscal português.
  2. Peça o benefício à AT. O procedimento está previsto na Portaria n.º 298/2013 e nas instruções da AT. Confirme no Portal das Finanças as regras em vigor, porque podem ter sido alteradas.
  3. Confirme que a igreja aparece na lista. A AT disponibiliza no Portal das Finanças uma listagem de entidades. Se o NIF não constar, o contribuinte pode não conseguir escolhê-lo: fale com a AT.
  4. Divulgue o NIF. A partir daqui, o trabalho é de comunicação.

Como as pessoas escolhem a sua igreja

Segundo o Portal das Finanças, há três caminhos:

  • Pré-consignação. Até o fim de março, em “Dados do Agregado IRS > Entidade a Consignar IRS/IVA”, a pessoa indica a entidade e a escolha passa automaticamente para a declaração.
  • IRS Automático. A opção precisa ser marcada antes de enviar a proposta.
  • Modelo 3. No quadro 11 da folha de rosto, a pessoa indica o tipo de entidade (instituição religiosa) e o NIF.

As datas da campanha de entrega do IRS mudam de ano para ano, por isso confirme-as no Portal das Finanças. De todo modo, o melhor momento para falar do assunto é fevereiro e março.

Consignar não é dar uma doação

São dois mecanismos diferentes, e vale não os confundir na comunicação:

Critério Consignação Doação dedutível
Custa dinheiro ao contribuinte? Não, vem da parte do imposto que ficaria para o Estado Sim, a pessoa dá o dinheiro e deduz parte no IRS
Base legal Lei da Liberdade Religiosa, artigo 32.º, n.º 4 EBF, artigo 63.º, n.º 2
Precisa de recibo de doação? Não, porque não é uma doação Sim, e a igreja declara no Modelo 25

O Modelo 25 é a declaração anual que as entidades portuguesas entregam à autoridade tributária com as doações recebidas. Para as doações dedutíveis, veja o guia sobre o Modelo 25.

Como divulgar sem pressão

  • Explique numa frase: “Você pode destinar 1% do seu IRS à nossa igreja, sem pagar mais por isso.”
  • Dê o NIF por escrito, num cartão ou no site, e indique o Portal das Finanças para a escolha.
  • Evite perguntar quem consignou. Quanto menos dados pessoais você pedir, menos terá de proteger (veja o guia de RGPD numa igreja).
  • Não prometa nada em troca nem faça campanhas de culpa.

E o Brado?

O Brado não faz o pedido à AT por você. O que você pode fazer é publicar no site da sua igreja uma notícia simples com o NIF e as instruções, e lembrar o assunto no app antes do fim de março. Veja os planos em Preços e o que o site e o app incluem em Plataforma.

Isto é informação geral e não substitui orientação tributária. Confirme o seu caso com um contador.

Índice

  1. O que mudou: de 0,5% para 1%
  2. Quem pode receber
  3. Como a igreja adere
  4. Como as pessoas escolhem a sua igreja
  5. Consignar não é dar uma doação
  6. Como divulgar sem pressão
  7. E o Brado?
Perguntas

Perguntas frequentes

Quanto se pode consignar a uma igreja?

1% do IRS apurado, desde a Lei n.º 42/2024, de 14 de novembro, que vale para o imposto dos rendimentos de 2024 em diante. Quem ainda escreve 0,5% está usando informação desatualizada.

Consignar custa dinheiro a quem consigna?

Não. Segundo o Portal das Finanças, o contribuinte não paga mais imposto nem recebe menos restituição, porque o valor consignado é retirado da parte do imposto que ficaria para o Estado.

Quem pode consignar à minha igreja?

Qualquer contribuinte de IRS, seja ou não membro. A lei trata a consignação a uma igreja e a consignação a uma entidade de beneficência ou a uma IPSS como alternativas (artigo 32.º, n.os 4 e 6, da Lei da Liberdade Religiosa).

A minha igreja não aparece na lista. E agora?

A lista de entidades é publicada pela AT no Portal das Finanças. Para constar, a igreja precisa ter pedido o benefício fiscal. Confirme com a AT o procedimento e o prazo do pedido em vigor.

Quando a igreja recebe o dinheiro?

Depois que a AT apura o imposto de cada contribuinte. O calendário concreto das transferências deve ser confirmado com a AT.

Informação geral; não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico. Confirma o teu caso com um contabilista certificado ou um jurista.

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