Consignação de IRS para igrejas: como aderir (agora é 1%)
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- Tributação
Resumo em 30 segundos
| Tema | Resposta |
|---|---|
| Quanto se pode consignar | 1% do IRS apurado, desde a Lei n.º 42/2024. |
| Custa algo ao contribuinte | Não: o valor sai da parte do imposto que ficaria para o Estado. |
Para igrejas em Portugal. Cada contribuinte pode destinar 1% do IRS que já ia pagar a uma igreja ou comunidade religiosa radicada em Portugal. Isso se chama consignação: é a opção que o contribuinte português tem de destinar parte do seu imposto a uma instituição. Ele não paga mais imposto nem recebe menos restituição. Para a sua igreja receber, ela precisa ter pedido o benefício à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e constar da lista de entidades; depois, basta cada pessoa indicar o NIF da igreja na declaração.
O que mudou: de 0,5% para 1%
A Lei n.º 42/2024, de 14 de novembro, aumentou para 1% a consignação de IRS e alterou o artigo 32.º da Lei da Liberdade Religiosa (Lei n.º 16/2001). O novo percentual vale para o IRS dos rendimentos auferidos em 2024 e nos anos seguintes. Se você encontrar “0,5%” em materiais sobre igrejas, eles estão desatualizados. A taxa de 0,5% ficou apenas para associações juvenis e de estudantes.
Quem pode receber
A lei fala em “igreja ou comunidade religiosa radicada no País” que tenha pedido o benefício fiscal (artigo 32.º, n.º 4, da Lei da Liberdade Religiosa). Na prática, a entidade deve estar registrada como pessoa coletiva religiosa no Registo de Pessoas Coletivas Religiosas (RPCR) e fazer o pedido à AT. O formulário, os documentos e o prazo do pedido mudam conforme as instruções da AT, por isso confirme-os no Portal das Finanças ou diretamente na AT antes de começar.
Uma associação ou grupo informal, sem esse estatuto, não pode receber.
Como a igreja adere
- Confirme o registro. Sua entidade precisa estar inscrita como pessoa coletiva religiosa e ter NIF próprio, o número de identificação fiscal português.
- Peça o benefício à AT. O procedimento está previsto na Portaria n.º 298/2013 e nas instruções da AT. Confirme no Portal das Finanças as regras em vigor, porque podem ter sido alteradas.
- Confirme que a igreja aparece na lista. A AT disponibiliza no Portal das Finanças uma listagem de entidades. Se o NIF não constar, o contribuinte pode não conseguir escolhê-lo: fale com a AT.
- Divulgue o NIF. A partir daqui, o trabalho é de comunicação.
Como as pessoas escolhem a sua igreja
Segundo o Portal das Finanças, há três caminhos:
- Pré-consignação. Até o fim de março, em “Dados do Agregado IRS > Entidade a Consignar IRS/IVA”, a pessoa indica a entidade e a escolha passa automaticamente para a declaração.
- IRS Automático. A opção precisa ser marcada antes de enviar a proposta.
- Modelo 3. No quadro 11 da folha de rosto, a pessoa indica o tipo de entidade (instituição religiosa) e o NIF.
As datas da campanha de entrega do IRS mudam de ano para ano, por isso confirme-as no Portal das Finanças. De todo modo, o melhor momento para falar do assunto é fevereiro e março.
Consignar não é dar uma doação
São dois mecanismos diferentes, e vale não os confundir na comunicação:
| Critério | Consignação | Doação dedutível |
|---|---|---|
| Custa dinheiro ao contribuinte? | Não, vem da parte do imposto que ficaria para o Estado | Sim, a pessoa dá o dinheiro e deduz parte no IRS |
| Base legal | Lei da Liberdade Religiosa, artigo 32.º, n.º 4 | EBF, artigo 63.º, n.º 2 |
| Precisa de recibo de doação? | Não, porque não é uma doação | Sim, e a igreja declara no Modelo 25 |
O Modelo 25 é a declaração anual que as entidades portuguesas entregam à autoridade tributária com as doações recebidas. Para as doações dedutíveis, veja o guia sobre o Modelo 25.
Como divulgar sem pressão
- Explique numa frase: “Você pode destinar 1% do seu IRS à nossa igreja, sem pagar mais por isso.”
- Dê o NIF por escrito, num cartão ou no site, e indique o Portal das Finanças para a escolha.
- Evite perguntar quem consignou. Quanto menos dados pessoais você pedir, menos terá de proteger (veja o guia de RGPD numa igreja).
- Não prometa nada em troca nem faça campanhas de culpa.
E o Brado?
O Brado não faz o pedido à AT por você. O que você pode fazer é publicar no site da sua igreja uma notícia simples com o NIF e as instruções, e lembrar o assunto no app antes do fim de março. Veja os planos em Preços e o que o site e o app incluem em Plataforma.
Isto é informação geral e não substitui orientação tributária. Confirme o seu caso com um contador.