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Modelo 25: o que a igreja precisa entregar e quando

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  • Secretaria
Mesa de escritório vista de cima, com calendário de mesa, bloco de notas, óculos, notebook e uma pequena planta.

Resumo em 30 segundos

  1. O Modelo 25 é a declaração anual em que a igreja informa à Autoridade Tributária (AT) quais doações com relevância fiscal recebeu no ano anterior e de quem. Vale para igrejas em Portugal.
  2. Entrega-se por via eletrônica no Portal das Finanças, até o fim de fevereiro de cada ano.
  3. Antes dele vêm duas obrigações: dar um comprovante a cada doador e manter um registro com nome, NIF, data e valor de cada doação.
  4. Se houver erros, você tem 30 dias para corrigi-los; depois disso a declaração fica sem efeito.

Para igrejas em Portugal. Se a sua igreja recebe doações que dão benefício fiscal aos doadores, ela precisa entregar todo ano a declaração Modelo 25 à Autoridade Tributária. A entrega é por transmissão eletrônica, até o fim de fevereiro, e se refere às doações recebidas no ano anterior. A obrigação vem da alínea c) do n.º 1 do artigo 66.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).

O que é o Modelo 25?

É a declaração anual, de modelo oficial, que as entidades portuguesas entregam à autoridade tributária (AT) com as doações recebidas que têm relevância fiscal. O modelo e as instruções de preenchimento em vigor na data de redação são os da Portaria n.º 455-B/2023, de 29 de dezembro, que vale desde 1º de janeiro de 2024. Consultada em 01/11/2026, a ficha da portaria no Portal das Finanças a indica como vigente; confirme lá se saiu uma versão mais recente.

Você não declara todo o dinheiro que entra na igreja. Declara só as doações que dão ao doador um benefício fiscal, por exemplo as ofertas de pessoas que as deduzem no IRS, o imposto de renda das pessoas em Portugal. Mensalidades, inscrições pagas e vendas não são doações: uma doação é, por definição, concedida sem contrapartidas.

A sua igreja precisa entregar?

Precisa, se recebeu doações com relevância fiscal. O n.º 2 do artigo 63.º do EBF prevê a dedução no IRS das doações feitas a igrejas, instituições religiosas e pessoas coletivas sem fins lucrativos que pertencem a confissões religiosas ou foram criadas por elas. Se no ano não houve nenhuma doação nessas condições, confirme com o contador se há alguma declaração a entregar. A AT já esclareceu, numa informação vinculativa de 2023, que as doações de pessoas coletivas a uma entidade religiosa para fins religiosos não estão abrangidas pelo artigo 62.º do EBF e que, quanto a elas, a entidade não fica sujeita à Modelo 25. Isso não resolve o caso das doações de pessoas físicas, por isso confirme sempre com o contador.

Até quando?

Até o fim de fevereiro de cada ano, com as doações do ano anterior. As doações de 2026 são entregues, portanto, até o fim de fevereiro de 2027. Como 28 de fevereiro de 2027 cai num domingo, confirme no Portal das Finanças se o prazo passa para o dia útil seguinte.

O que precisa estar pronto antes

O artigo 66.º impõe três obrigações às entidades beneficiárias. O Modelo 25 é a terceira, e as outras duas precisam estar em ordem antes:

  1. Comprovante a cada doador. Um documento que indica o enquadramento da doação no regime do mecenato e a menção de que é concedida sem contrapartidas. Veja o conteúdo completo no guia sobre limite de numerário e recibos de doações.
  2. Registro atualizado dos doadores. Com o nome, o número de identificação fiscal (NIF), a data e o valor de cada doação.
  3. A declaração anual, que é o Modelo 25.

A AT já esclareceu que, se a entidade não cumprir as alíneas b) e c), os doadores não podem usufruir dos benefícios fiscais. Ou seja, um registro desleixado prejudica quem foi generoso.

Como se entrega, passo a passo

  1. Credenciais. A igreja precisa de senha atribuída pela AT. Se você ainda não tem, o cadastro é feito no Portal das Finanças.
  2. Arquivo. Prepare um arquivo com a estrutura de informação que a AT disponibiliza no Portal, seguindo as instruções de preenchimento da portaria.
  3. Envio. Envie o arquivo pelos procedimentos indicados na mesma página do Portal.
  4. Comprovante. Guarde o comprovante de envio junto do registro de doadores.
  5. Correções. A declaração é considerada apresentada na data em que é enviada, mas os erros detectados precisam ser corrigidos em 30 dias; se não forem, a declaração é considerada sem efeito.

Erros que mais custam

  • NIF em falta ou errado. Sem NIF, o doador não fica identificado e a doação não pode ser declarada. Peça o NIF no momento da oferta.
  • Misturar doações com pagamentos. Um jantar de arrecadação ou uma inscrição num retiro têm contrapartida; não são doações.
  • Doações em dinheiro acima de € 200 sem meio rastreável. Acima desse valor, a lei exige um meio de pagamento que identifique o doador (tema do guia sobre numerário).
  • Alterar valores depois de emitir o comprovante. O que o doador recebeu e o que você declara precisam bater.
  • Deixar para o último dia. Os erros só aparecem depois do envio, e o prazo de correção corre a partir daí. Envie com folga.

Como o Brado ajuda

No Brado, as doações ficam ligadas à ficha da pessoa (com NIF) e o módulo de Finanças reúne, no fim do ano, os totais por doador para você preparar o Modelo 25. A entrega continua sendo feita por você no Portal das Finanças. Veja o que cada plano inclui em Preços e o resto em Plataforma.

Isto é informação geral e não substitui orientação tributária. Confirme o seu caso com um contador.

Índice

  1. O que é o Modelo 25?
  2. A sua igreja precisa entregar?
  3. Até quando?
  4. O que precisa estar pronto antes
  5. Como se entrega, passo a passo
  6. Erros que mais custam
  7. Como o Brado ajuda
Perguntas

Perguntas frequentes

Quem precisa entregar o Modelo 25?

As entidades que recebem doações com relevância fiscal, no regime do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Para as igrejas, o n.º 2 do artigo 63.º do EBF prevê doações dedutíveis no IRS dos doadores. Se você tem dúvidas sobre o enquadramento da sua entidade, pergunte ao contador.

Até quando se entrega o Modelo 25?

Até o fim de fevereiro de cada ano, com as doações do ano anterior (artigo 66.º, n.º 1, alínea c) do EBF). Se o último dia cair num fim de semana ou feriado, confirme no Portal das Finanças se passa para o dia útil seguinte.

Posso entregar a declaração em papel?

Não. A Portaria n.º 455-B/2023 determina que o Modelo 25 seja obrigatoriamente entregue por transmissão eletrônica de dados.

E se eu errar nos dados?

A declaração é considerada entregue na data do envio, desde que os erros detectados sejam corrigidos em 30 dias. Passado esse prazo sem correção, ela é considerada sem efeito.

Preciso de um contador certificado?

A Portaria n.º 455-B/2023 (artigo 2.º, n.º 2) prevê que, nos casos em que a declaração deva ser assinada por um contador certificado, ele é identificado por senha da AT. Pergunte ao seu contador se é o seu caso.

Informação geral; não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico. Confirma o teu caso com um contabilista certificado ou um jurista.

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