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Limite de dinheiro em espécie e recibos de doações: o que a igreja pode aceitar

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Mão assinando uma fatura numa prancheta com caneta, ao lado de um notebook e um celular.

Resumo em 30 segundos

  1. Doações em dinheiro de valor superior a € 200 precisam ser feitas por um meio de pagamento que identifique o doador, como transferência, cheque nominativo ou débito direto (artigo 66.º, n.º 3, do EBF).
  2. A regra geral do fisco português é outra: não se pode pagar nem receber em dinheiro vivo em transações de € 3.000 ou mais (artigo 63.º-E da LGT).
  3. O recibo de doação precisa indicar o enquadramento legal, que é concedido sem contrapartidas, a qualidade jurídica da igreja, a norma aplicável e o valor.
  4. Guarde o registro de cada doador: nome, NIF, data e valor. É daí que sai a Modelo 25.

Para igrejas em Portugal. Há duas regras sobre dinheiro vivo que se cruzam numa igreja, e convém não misturá-las. Para doações com benefício fiscal, o dinheiro acima de € 200 precisa chegar por um meio que identifique o doador. Para qualquer transação, a lei geral do fisco português proíbe o dinheiro vivo a partir de € 3.000. E, nos dois casos, o recibo e o registro de doadores precisam estar em ordem.

A regra dos € 200

O artigo 66.º, n.º 3, do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) diz que as doações em dinheiro de valor superior a € 200 devem ser feitas por um meio de pagamento que permita identificar o doador, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto. Até € 200, o dinheiro vivo é possível, mas a doação só pode entrar na Modelo 25 (a declaração anual que as entidades portuguesas entregam à autoridade fiscal com as doações recebidas) se o doador ficar identificado e registrado.

A regra geral dos € 3.000

É outra lei, e outro assunto. O artigo 63.º-E da Lei Geral Tributária (LGT), introduzido pela Lei n.º 92/2017, proíbe pagar ou receber em dinheiro vivo em transações de qualquer natureza de valor igual ou superior a € 3.000. O limite sobe para € 10.000 quando o pagamento é feito por uma pessoa física que não reside em Portugal e não age como comerciante.

Regra Valor Onde está
Doações em dinheiro: meio que identifique o doador Acima de € 200 EBF, artigo 66.º, n.º 3
Proibição geral de dinheiro vivo € 3.000 ou mais LGT, artigo 63.º-E, n.º 1
Não residente que não atua como comerciante € 10.000 LGT, artigo 63.º-E, n.º 3
Pagamento de faturas por meio que identifique o destinatário € 1.000 ou mais, para sujeitos passivos do artigo 63.º-C, n.º 1 LGT, artigo 63.º-E, n.º 2

O limite soma todos os pagamentos associados à mesma venda ou serviço, mesmo que cada parte seja pequena. Se a sua igreja paga fornecedores, por exemplo de obras ou equipamentos, não fracione pagamentos para fugir do limite. A regra de € 1.000 vale para quem estiver abrangido pelo artigo 63.º-C; pergunte ao contador se é o seu caso.

Ofertas no culto: o que fazer na prática

  • Conte o dinheiro com duas pessoas e registre o total.
  • Quem quer recibo se identifica (envelope com nome e NIF) ou doa por transferência, MB WAY ou débito direto.
  • Deposite o dinheiro no banco com regularidade, sem deixar acumular.
  • Registre cada doação com o nome, o NIF, a data e o valor.

O que o recibo de doação precisa ter

Segundo o n.º 1 do artigo 66.º e o seu n.º 2, o documento comprovante precisa indicar:

  1. o enquadramento da doação no regime do mecenato e que ela é concedida sem contrapartidas;
  2. a qualidade jurídica da entidade beneficiária (por exemplo, pessoa jurídica religiosa);
  3. a norma legal em que se enquadra;
  4. o valor, se for em dinheiro, ou a identificação dos bens, se for em espécie.

A lei não impõe um formato. O que conta é o conteúdo. É boa prática ter uma série e numeração sequencial, guardar uma cópia e emitir ao doador o quanto antes.

O que o doador ganha

Para pessoas físicas residentes, o n.º 1 do artigo 63.º do EBF permite deduzir à coleta do IRS 25% do valor das doações, dentro do limite de 15% da coleta. Para igrejas e instituições religiosas, o n.º 2 manda contar a doação a 130% do valor. Exemplo: quem doa € 100 conta € 130, e 25% de € 130 são € 32,50 de dedução, se couberem no limite.

Segundo o Portal das Finanças, a vigência do artigo 63.º está prorrogada até 31 de dezembro de 2026 (Lei n.º 73-A/2025, artigo 260.º, n.º 3), com vistas à sua revisão em 2026. Confirme no Portal das Finanças a versão em vigor antes de fazer promessas aos doadores para os anos seguintes.

Quanto tempo guardar os documentos

Numa ficha doutrinária, a AT menciona que o Decreto-Lei n.º 28/2019 (artigo 19.º e seguintes) estabelece as regras de conservação de livros, registros e documentos de suporte, em geral por um prazo de 10 anos. Essa ficha não trata dos comprovantes de doação em concreto, por isso confirme com o contador o prazo para os seus registros de doadores.

Onde o Brado ajuda

No Brado, as doações online (cartão, débito direto SEPA e MB WAY) ficam ligadas ao cadastro da pessoa, e o módulo de Finanças foi pensado para o que a tesouraria precisa: registro do doador com NIF, totais do ano e preparação da Modelo 25. Veja os Preços e a Plataforma.

Esta é uma informação geral e não substitui orientação fiscal. Confirme o seu caso com um contador certificado.

Índice

  1. A regra dos € 200
  2. A regra geral dos € 3.000
  3. Ofertas no culto: o que fazer na prática
  4. O que o recibo de doação precisa ter
  5. O que o doador ganha
  6. Quanto tempo guardar os documentos
  7. Onde o Brado ajuda
Perguntas

Perguntas frequentes

Posso aceitar ofertas em dinheiro no culto?

Sim, dentro dos limites da lei. As ofertas anônimas do culto não dão ao doador benefício fiscal, porque não ficam identificadas. Para quem quer recibo, a doação em dinheiro acima de € 200 precisa passar por um meio que identifique o doador.

€ 200 é por doação ou por ano?

O texto do artigo 66.º, n.º 3, fala do valor de cada doação em dinheiro. Se o mesmo doador entrega várias ofertas pequenas que, somadas, passam de € 200, a lei não diz expressamente como tratar essas ofertas. Pergunte ao contador como tratá-las.

MB WAY ou cartão contam como meio que identifica o doador?

A lei diz “designadamente” transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto, então a lista não é fechada. Numa informação vinculativa de abril de 2026, a AT entendeu que MB WAY, links de pagamento, cartão de crédito e referências Multibanco servem, porque permitem identificar o doador. Confirme com o contador que o seu meio de pagamento registra o nome e o NIF do doador.

O que acontece se eu aceitar dinheiro vivo acima do limite geral?

A transação em dinheiro vivo a partir de € 3.000 é proibida e sujeita a multa. Consulte o Regime Geral das Infrações Tributárias e o seu contador para saber os valores.

Quanto um doador deduz ao doar a uma igreja?

25% do valor doado, contado a 130% por ser uma igreja, com o limite de 15% da coleta de IRS. Uma doação de € 100 dá uma dedução de € 32,50, se couber no limite.

Informação geral; não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico. Confirma o teu caso com um contabilista certificado ou um jurista.

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