Limite de dinheiro em espécie e recibos de doações: o que a igreja pode aceitar
- Ofertas
- Tesouraria
Resumo em 30 segundos
- Doações em dinheiro de valor superior a € 200 precisam ser feitas por um meio de pagamento que identifique o doador, como transferência, cheque nominativo ou débito direto (artigo 66.º, n.º 3, do EBF).
- A regra geral do fisco português é outra: não se pode pagar nem receber em dinheiro vivo em transações de € 3.000 ou mais (artigo 63.º-E da LGT).
- O recibo de doação precisa indicar o enquadramento legal, que é concedido sem contrapartidas, a qualidade jurídica da igreja, a norma aplicável e o valor.
- Guarde o registro de cada doador: nome, NIF, data e valor. É daí que sai a Modelo 25.
Para igrejas em Portugal. Há duas regras sobre dinheiro vivo que se cruzam numa igreja, e convém não misturá-las. Para doações com benefício fiscal, o dinheiro acima de € 200 precisa chegar por um meio que identifique o doador. Para qualquer transação, a lei geral do fisco português proíbe o dinheiro vivo a partir de € 3.000. E, nos dois casos, o recibo e o registro de doadores precisam estar em ordem.
A regra dos € 200
O artigo 66.º, n.º 3, do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) diz que as doações em dinheiro de valor superior a € 200 devem ser feitas por um meio de pagamento que permita identificar o doador, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto. Até € 200, o dinheiro vivo é possível, mas a doação só pode entrar na Modelo 25 (a declaração anual que as entidades portuguesas entregam à autoridade fiscal com as doações recebidas) se o doador ficar identificado e registrado.
A regra geral dos € 3.000
É outra lei, e outro assunto. O artigo 63.º-E da Lei Geral Tributária (LGT), introduzido pela Lei n.º 92/2017, proíbe pagar ou receber em dinheiro vivo em transações de qualquer natureza de valor igual ou superior a € 3.000. O limite sobe para € 10.000 quando o pagamento é feito por uma pessoa física que não reside em Portugal e não age como comerciante.
| Regra | Valor | Onde está |
|---|---|---|
| Doações em dinheiro: meio que identifique o doador | Acima de € 200 | EBF, artigo 66.º, n.º 3 |
| Proibição geral de dinheiro vivo | € 3.000 ou mais | LGT, artigo 63.º-E, n.º 1 |
| Não residente que não atua como comerciante | € 10.000 | LGT, artigo 63.º-E, n.º 3 |
| Pagamento de faturas por meio que identifique o destinatário | € 1.000 ou mais, para sujeitos passivos do artigo 63.º-C, n.º 1 | LGT, artigo 63.º-E, n.º 2 |
O limite soma todos os pagamentos associados à mesma venda ou serviço, mesmo que cada parte seja pequena. Se a sua igreja paga fornecedores, por exemplo de obras ou equipamentos, não fracione pagamentos para fugir do limite. A regra de € 1.000 vale para quem estiver abrangido pelo artigo 63.º-C; pergunte ao contador se é o seu caso.
Ofertas no culto: o que fazer na prática
- Conte o dinheiro com duas pessoas e registre o total.
- Quem quer recibo se identifica (envelope com nome e NIF) ou doa por transferência, MB WAY ou débito direto.
- Deposite o dinheiro no banco com regularidade, sem deixar acumular.
- Registre cada doação com o nome, o NIF, a data e o valor.
O que o recibo de doação precisa ter
Segundo o n.º 1 do artigo 66.º e o seu n.º 2, o documento comprovante precisa indicar:
- o enquadramento da doação no regime do mecenato e que ela é concedida sem contrapartidas;
- a qualidade jurídica da entidade beneficiária (por exemplo, pessoa jurídica religiosa);
- a norma legal em que se enquadra;
- o valor, se for em dinheiro, ou a identificação dos bens, se for em espécie.
A lei não impõe um formato. O que conta é o conteúdo. É boa prática ter uma série e numeração sequencial, guardar uma cópia e emitir ao doador o quanto antes.
O que o doador ganha
Para pessoas físicas residentes, o n.º 1 do artigo 63.º do EBF permite deduzir à coleta do IRS 25% do valor das doações, dentro do limite de 15% da coleta. Para igrejas e instituições religiosas, o n.º 2 manda contar a doação a 130% do valor. Exemplo: quem doa € 100 conta € 130, e 25% de € 130 são € 32,50 de dedução, se couberem no limite.
Segundo o Portal das Finanças, a vigência do artigo 63.º está prorrogada até 31 de dezembro de 2026 (Lei n.º 73-A/2025, artigo 260.º, n.º 3), com vistas à sua revisão em 2026. Confirme no Portal das Finanças a versão em vigor antes de fazer promessas aos doadores para os anos seguintes.
Quanto tempo guardar os documentos
Numa ficha doutrinária, a AT menciona que o Decreto-Lei n.º 28/2019 (artigo 19.º e seguintes) estabelece as regras de conservação de livros, registros e documentos de suporte, em geral por um prazo de 10 anos. Essa ficha não trata dos comprovantes de doação em concreto, por isso confirme com o contador o prazo para os seus registros de doadores.
Onde o Brado ajuda
No Brado, as doações online (cartão, débito direto SEPA e MB WAY) ficam ligadas ao cadastro da pessoa, e o módulo de Finanças foi pensado para o que a tesouraria precisa: registro do doador com NIF, totais do ano e preparação da Modelo 25. Veja os Preços e a Plataforma.
Esta é uma informação geral e não substitui orientação fiscal. Confirme o seu caso com um contador certificado.