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Limite de numerário e recibos de donativos: o que a igreja pode aceitar

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Mão a assinar uma fatura numa prancheta com caneta, junto a um portátil e telemóvel.

Resumo em 30 segundos

  1. Donativos em dinheiro de valor superior a 200 € têm de ser feitos por um meio de pagamento que identifique o doador, como transferência, cheque nominativo ou débito direto (artigo 66.º, n.º 3, do EBF).
  2. A regra geral das Finanças é outra: não se pode pagar nem receber em numerário em transações de 3 000 € ou mais (artigo 63.º-E da LGT).
  3. O recibo de donativo tem de indicar o enquadramento legal, que é concedido sem contrapartidas, a qualidade jurídica da igreja, o normativo e o montante.
  4. Guarda o registo de cada doador: nome, NIF, data e valor. É daí que sai a Modelo 25.

Há duas regras de numerário que se cruzam numa igreja, e convém não as misturar. Para donativos com benefício fiscal, o dinheiro acima de 200 € tem de chegar por um meio que identifique o doador. Para qualquer transação, a lei geral das Finanças proíbe o numerário a partir de 3 000 €. E, em ambos os casos, o recibo e o registo de doadores têm de estar em ordem.

A regra dos 200 €

O artigo 66.º, n.º 3, do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) diz que os donativos em dinheiro de valor superior a 200 € devem ser feitos através de um meio de pagamento que permita identificar o doador, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto. Até 200 €, o numerário é possível, mas o donativo só pode entrar na Modelo 25 se o doador ficar identificado e registado.

A regra geral dos 3 000 €

É outra lei, e outro assunto. O artigo 63.º-E da Lei Geral Tributária (LGT), introduzido pela Lei n.º 92/2017, proíbe pagar ou receber em numerário em transações de qualquer natureza de valor igual ou superior a 3 000 €. O limite sobe para 10 000 € quando o pagamento é feito por uma pessoa singular que não reside em Portugal e não age como comerciante.

Regra Valor Onde está
Donativos em dinheiro: meio que identifique o doador Acima de 200 € EBF, artigo 66.º, n.º 3
Proibição geral de numerário 3 000 € ou mais LGT, artigo 63.º-E, n.º 1
Não residente que não atua como comerciante 10 000 € LGT, artigo 63.º-E, n.º 3
Pagamento de faturas por meio que identifique o destinatário 1 000 € ou mais, para sujeitos passivos do artigo 63.º-C, n.º 1 LGT, artigo 63.º-E, n.º 2

O limite soma todos os pagamentos associados à mesma venda ou serviço, mesmo que cada parte seja pequena. Se a tua igreja paga a fornecedores, por exemplo obras ou equipamento, não fraciones pagamentos para fugir ao limite. A regra de 1 000 € aplica-se a quem estiver abrangido pelo artigo 63.º-C; pergunta ao contabilista se é o teu caso.

Ofertas no culto: o que fazer na prática

  • Conta o dinheiro com duas pessoas e regista o total.
  • Quem quer recibo identifica-se (envelope com nome e NIF) ou dá por transferência, MB WAY ou débito direto.
  • Deposita o numerário em banco com regularidade, sem deixar acumular.
  • Regista cada donativo com o nome, o NIF, a data e o valor.

O que tem de ter o recibo de donativo

Segundo o n.º 1 do artigo 66.º e o seu n.º 2, o documento comprovativo tem de indicar:

  1. o enquadramento do donativo no regime do mecenato e que é concedido sem contrapartidas;
  2. a qualidade jurídica da entidade beneficiária (por exemplo, pessoa coletiva religiosa);
  3. o normativo legal em que se enquadra;
  4. o montante, se for em dinheiro, ou a identificação dos bens, se for em espécie.

A lei não impõe um formato. O que conta é o conteúdo. É boa prática ter uma série e numeração sequencial, guardar uma cópia e emitir ao doador logo que possível.

O que o doador ganha

Para pessoas singulares residentes, o n.º 1 do artigo 63.º do EBF permite deduzir à coleta do IRS 25 % do valor dos donativos, dentro do limite de 15 % da coleta. Para igrejas e instituições religiosas, o n.º 2 manda contar o donativo a 130 % do valor. Exemplo: quem dá 100 € conta 130 €, e 25 % de 130 € são 32,50 € de dedução, se couberem no limite.

Segundo o Portal das Finanças, a vigência do artigo 63.º está prorrogada até 31 de dezembro de 2026 (Lei n.º 73-A/2025, artigo 260.º, n.º 3), tendo em vista a sua revisão em 2026. Confirma no Portal das Finanças a versão em vigor antes de fazer promessas aos doadores para anos seguintes.

Quanto tempo guardar os documentos

Numa ficha doutrinária, a AT refere que o Decreto-Lei n.º 28/2019 (artigo 19.º e seguintes) estabelece as regras de conservação de livros, registos e documentos de suporte, em geral por um prazo de 10 anos. Essa ficha não trata dos comprovativos de donativos em concreto, por isso confirma com o contabilista o prazo para os teus registos de doadores.

Onde o Brado ajuda

No Brado, as doações online (cartão, débito direto SEPA e MB WAY) ficam ligadas à ficha da pessoa, e o módulo de Finanças foi pensado para o que a tesouraria precisa: registo do doador com NIF, totais do ano e preparação da Modelo 25. Vê os Preços e o Plataforma.

Isto é informação geral e não substitui aconselhamento fiscal. Confirma o teu caso com um contabilista certificado.

Índice

  1. A regra dos 200 €
  2. A regra geral dos 3 000 €
  3. Ofertas no culto: o que fazer na prática
  4. O que tem de ter o recibo de donativo
  5. O que o doador ganha
  6. Quanto tempo guardar os documentos
  7. Onde o Brado ajuda
Perguntas

Perguntas frequentes

Posso aceitar ofertas em numerário no culto?

Sim, nos limites da lei. As ofertas anónimas do culto não dão ao doador benefício fiscal, porque não ficam identificadas. Para quem quer recibo, o donativo em dinheiro acima de 200 € tem de passar por um meio que identifique o doador.

200 € é por donativo ou por ano?

O texto do artigo 66.º, n.º 3, fala no valor de cada donativo em dinheiro. Se o mesmo doador entrega várias ofertas pequenas que somadas passam dos 200 €, a lei não diz expressamente como tratar essas ofertas. Pergunta ao contabilista como as tratar.

MB WAY ou cartão contam como meio que identifica o doador?

A lei diz “designadamente” transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto, por isso a lista não é fechada. Numa informação vinculativa de abril de 2026, a AT entendeu que MB WAY, links de pagamento, cartão de crédito e referências Multibanco servem, porque permitem identificar o doador. Confirma com o contabilista que o teu meio de pagamento recolhe o nome e o NIF do doador.

O que acontece se aceitar numerário acima do limite geral?

A transação em numerário a partir de 3 000 € é proibida e tem coima. Consulta o Regime Geral das Infrações Tributárias e o teu contabilista para os valores.

Quanto deduz um doador a uma igreja?

25 % do valor dado, contado a 130 % por ser uma igreja, com o limite de 15 % da coleta de IRS. Um donativo de 100 € dá uma dedução de 32,50 €, se couber no limite.

Informação geral; não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico. Confirma o teu caso com um contabilista certificado ou um jurista.

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